Normas para utilização de inteligência artificial no sistema judiciário são aprovadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um conjunto de regras que regulamentam a utilização da inteligência artificial (IA) no sistema Judiciário. A decisão ocorreu durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na terça-feira (18), e representa um passo importante no controle e na governança do emprego de tecnologias nos tribunais. O Ato Normativo, relator do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, recebeu aprovação unânime e atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020.

A nova regulamentação, que agora traz diretrizes mais detalhadas sobre a implementação da IA, foi objeto de intenso debate ao longo de um ano, com a participação da sociedade e especialistas na área. A norma entrará em vigor em 120 dias e poderá receber ajustes nesse período, segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. "O conselheiro Bandeira liderou o grupo de trabalho, realizou audiências públicas e ouviu diversos segmentos. Apresentou a proposta de resolução e tivermos a oportunidade de discutir vários aspectos dela", ressaltou Barroso.

O regulamento busca assegurar um uso ético e seguro da IA, promovendo transparência nas decisões automatizadas e proteção da privacidade dos dados. Um dos principais aspectos da nova regra é a exigência de supervisão humana, especialmente em sistemas considerados de alto risco. Um Comitê Nacional de Inteligência Artificial será criado para monitorar e atualizar essas diretrizes, com a função de acompanhar o desenvolvimento das tecnologias e garantir que estejam alinhadas com padrões internacionais.

A construção da norma contou com a colaboração ativa de conselheiros e outros órgãos do Judiciário, que propuseram alterações para aprimorar a transparência, a publicidade e a acessibilidade, além de esclarecer o uso da IA em processos relacionados à segurança pública. Outra modificação significativa foi a revisão da composição do comitê, que agora terá a tarefa de avaliar a viabilidade do uso de soluções de IA, em vez de apenas proibi-las, como estava previsto na versão anterior.

O conselheiro Bandeira destacou as contribuições dos colegas e, devido às adições feitas, houve um avanço na conformidade com as normas existentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), abrangendo a disciplina das tags e marcadores a serem utilizados nos sistemas de IA dos tribunais, além de questões orçamentárias. Entre as preocupações incluídas, destacam-se:

  • Soberania digital e letramento digital
  • Acessibilidade dos documentos para pessoas com deficiência
  • Uso da IA em soluções que envolvam segurança pública
  • Projeção para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação relacionadas a soluções de IA)
  • Frequência das auditorias e do monitoramento
  • Estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos unificados para as auditorias
  • Utilização de linguagem simples nas comunicações, um dos fundamentos da gestão do presidente Barroso

"Conseguimos, assim, abranger todas essas preocupações, que são legítimas e justas. Foi um esforço conjunto. Fiz o máximo para alcançar esse consenso e é muito provável que tenhamos algo a ajustar nos próximos meses ou anos. Não devemos temer isso", concluiu o conselheiro.

Referência: Agência CNJ

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