Proposta de Código Civil aborda regulamentação da IA e normas para grandes empresas de tecnologia

O marco regulatório da inteligência artificial no Brasil está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, enquanto o tema também é debatido no Senado, onde se integra ao novo Código Civil. A proposta de reforma da legislação que trata dos direitos civis no país estabelece diretrizes de ética e transparência no uso e desenvolvimento de sistemas de IA, além de impor obrigações a plataformas digitais.

Elaborada por uma comissão de especialistas e apresentada no início do ano pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado e um dos principais articuladores da questão, a proposta está prestes a ser revista por uma comissão especial. Entre as determinações ressaltadas, consta que a aplicação da inteligência artificial na prestação de serviços digitais deve ser claramente identificada e alinhada aos padrões éticos, respeitando os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Ainda segundo o projeto, o desenvolvimento de sistemas de IA deve respeitar os direitos de personalidade consagrados no Código, como o direito à vida, à imagem, ao nome e à privacidade, assegurando que esses sistemas sejam seguros e dignos de confiança. Além disso, a proposta requer que haja condições de acessibilidade e transparência, bem como rastreabilidade, supervisão humana e uma governança adequada. Embora as normas sejam de caráter geral, o texto esclarece que elas não excluem a aplicação de outras legislações sobre o mesmo assunto ou acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

O objetivo da reforma do Código é unificar as normas relativas ao direito digital, englobando a proteção de dados e informações pessoais. O texto estipula que os prestadores de serviços digitais devem implementar ações para garantir a segurança das informações dos usuários, podendo ser responsabilizados em casos de vazamentos de dados.

Além disso, o projeto estabelece responsabilidades para as plataformas digitais, conhecidas como “big techs”, incluindo diretrizes para moderação de conteúdo e medidas para prevenir e coibir a circulação de informações ilícitas. Empresas de grande porte na esfera digital, como Meta e Google, serão obrigadas a realizar anualmente uma “avaliação periódica de riscos sistêmicos”. Outro requisito será a realização de auditorias independentes anuais, custeadas por elas mesmas, para verificar o cumprimento das exigências estabelecidas no Código. As big techs poderão ser responsabilizadas tanto administrativa quanto civilmente por danos causados por terceiros em razão de conteúdos publicados em suas plataformas. A responsabilidade pelos danos diretos também poderá ser atribuída às empresas caso haja descumprimento sistemático das normas do Código.

Para Maria Berenice Dias, advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a regulamentação das redes sociais e da IA no Brasil é um assunto que deve ser tratado com urgência. Em entrevista, ela mencionou que o aumento de incidentes trágicos envolvendo crianças, motivados por desafios na internet, reforça a necessidade desse debate. “Não faz sentido que essa temática [obrigações para as plataformas] seja deixada de fora do Código Civil. O argumento de que não vamos incluir isso por ser polêmico apenas resulta em um emaranhado de normas [na legislação]. É um assunto que deve, sim, ser abordado”, defendeu.

O advogado Flávio Tartuce, relator da comissão que avaliou a proposta, também destacou a urgência da atualização da legislação. Ele ressaltou que o atual Código Civil “não contempla nenhuma menção ao mundo digital, contratos digitais, heranças digitais e outros temas afins”. A proposta do Senado traz a ideia de “herança digital”, que abrange o “patrimônio digital de caráter econômico”, incluindo ativos digitais como moedas eletrônicas ou criptoativos, e até mesmo pontuações digitais, como milhas aéreas.

Conforme estabelecido pelo projeto, em casos de falecimento, as mensagens privadas guardadas em ambientes virtuais não poderão ser acessadas pelos herdeiros, exceto se houver uma diretriz prévia do falecido. Para obter acesso, as partes interessadas precisarão de autorização judicial e comprovação da necessidade.

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